Continuando a prospecção de utilidades na lei do esporte, vejam que ela agora vai nos informar como é o organograma do esporte no Brasil. Aqui ela, a Lei, introduz, também, o conceito de sistema à organização desportiva legal do nosso País.
Ao admitir que o esporte brasileiro se integre numa coisa chamada sistema, a Lei está nos dizendo que as partes que compõem esse conjunto funcionam de maneira coordenada, ao menos deveria ser assim, recebem insumos diversos e geram produtos.
“....
Art. 4º O Sistema Brasileiro do Desporto compreende:
I - o Ministério do Esporte;
III - o Conselho Nacional do Esporte – CNE;
IV - o sistema nacional do desporto e os sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva.
§1º O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade.
§ 2o A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social ...”
Observem, no item IV, que dentro do Sistema Brasileiro do Desporto há um Sistema Nacional do Desporto voltado para a promoção e aprimoramento do esporte de rendimento e que tem a seguinte estrutura:
“...O Sistema Nacional do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normalização, apoio e prática do desporto, bem como as incumbidas da Justiça Desportiva e, especialmente:
I - o Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
II - o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
III - as entidades nacionais de administração do desporto;
IV - as entidades regionais de administração do desporto;
V - as ligas regionais e nacionais;
VI - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores. ...”
Se vocês estão acompanhando este passeio pela Lei do Esporte, então já lhes é familiar a listinha aí em cima. A título de exercício, identifiquem o conjunto de entidades em que a AAGIL se enquadra.
Porque estou transcrevendo trechos a Lei do Esporte aqui? Porque quem quiser trabalhar na criação do Sistema Desportivo do Aggressive in Line no Brasil precisa ter sempre presente, de maneira bem clara, os termos da Lei. Ora, a não observação dos termos da Lei, seja por esperteza, leviandade, desleixo ou ignorância, só pode levar o esporte à confusão e ao descrédito. E aqui faço outra pergunta: há quem exerça atividades desportivas de Agg Iin Line sem observar o que consta na Lei do Esporte? Se a resposta for sim, identifiquem a que ramo de negócio se dedicam essas pessoas. Isto pode ser o início da compreensão do porque o inline ser do jeito que é.
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