31 janeiro 2008

Alguns outros conceitos e finalidades do esporte

Um dia, quem sabe, voltaremos à discussão dos princípios que norteiam a Lei do Esporte do ponto de vista do agg in line. Por ora[1] vamos seguir adiante e ver que a Lei nos informa sobre algumas maneiras de reconhecer as diversas manifestações do esporte, vejam que bonito:

“I - desporto educacional, através dos sistemas de ensino e formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral e a formação para a cidadania e o lazer;

II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente;

III - o desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com outras nações.”

Este último, o de rendimento, pode ser feito

“...

I - de modo profissional, caracterizado por remuneração pactuada por contrato de trabalho ou demais formas contratuais pertinentes;

II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:

a) semiprofissional, expresso pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;

b) amador, identificado pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materiais.”

Tudo aqui interessa muito, mas requer atenção o fato de que é costume classificar atletas de agg inline em categorias como profissional ou amador, tomando-se como base a habilidade do atleta, ou seja, atleta muito hábil é profissional, os outros são amadores ou iniciantes. A categoria do amador , costumeiramente, é aquela em que os atletas estão a meio do caminho entre iniciante e profissional em termos de habilidade ou desempenho.

Vemos, então, que os rótulos das categorias amador e profissional usados comumente no agg inline, embora não colidam com os modos de praticar o esporte de rendimento, não se encaixam perfeitamente naquela classificação legal.

Há outras complicações por aqui. Vejam o que acontece quando tentamos classificar o agg in line ao pé da letra da Lei. Ora, se nós já havíamos decidido anteriormente que o aggressive inline que praticamos é não formal, não sujeito a regras nacionais e internacionais, porque elas não existem, então ele não pode ser de rendimento.

Como nosso aggressive inline também não é esporte educacional, resta-nos classificá-lo, de acordo com a lei, como esporte de participação. Vejam que aqui há um problema: se nosso aggressive inline não obedecer regras nacionais e internacionais não pode ser esporte formal ou de rendimento e portanto, não poderia ser profissionalizado, uma vez que a lei prevê a profissionalização apenas para os praticantes de esportes esportes que observam regras nacionais e internacionais, os de rendimento.

Bem, a discussão vai longe, ficam aí esses pensamentos para quem quiser pensar. O fato é que cada inliner precisa fazer sua opção: praticar o esporte apenas de maneira informal, sem compromissos com regras ou praticá-lo, também, como esporte de rendimento. Neste último caso deverão ser gestadas as regras nacionais e internacionais para o esporte, como meio de viabilizar a classificação legal do agg in line como esporte de rendimento.


[1] correção feita em 06.03.07 às 10h40. No texto anterior estava por hora.

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