21 março 2007




Capítulo I
Denominação, Fins, Sede, Natureza, Objetivo e Duração

ARTIGO 1°- A associação denominada Associação Paraense de Patinação Aggressive In-line, neste Estatuto também AAGIL, é uma pessoa jurídica de direito privado com fins não econômicos, encarregada da prática desportiva do esporte radical denominado Patinação Aggressive In-line no Estado do Pará.
Parágrafo 1º- A AAGIL manterá sua sede provisória na Av. Alcindo Cacela número 4092, Bairro da Condor, CEP 66065 000, em Belém no Estado do Pará.
Parágrafo 2°- A AAGIL se fundamentará nas diretrizes do Comitê Olímpico Brasileiro e legislação desportiva brasileira.
Parágrafo 3°- A AAGIL durará por tempo indeterminado e em caso de dissolução, seus bens e documentos serão transferidos para a entidade de administração estadual do esporte da Patinação Aggressive In-line, ou, na ausência, desta a outra entidade de prática da mesma modalidade no Estado do Pará.
Parágrafo 4º - São fundadoras da AAGIL as pessoas que assinam a Ata de Fundação.
Parágrafo 5°- Nenhum membro da AAGIL responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais e financeiras da mesma, nem esta por ato nenhum de qualquer de seus filiados, salvo nos casos previstos em lei.
Parágrafo 6°- A AAGIL é constituída por pessoas físicas residentes no Estado do Pará.

ARTIGO 2°- A AAGIL tem os seguintes objetivos sociais no Estado do Pará:
A- Cultivar a prática do desporto da Patinação Aggressive In-line, buscando a implantação e a padronização de procedimentos técnicos e desportivos.
B- Promover ações de pesquisa e extensão visando a preservação e difusão dos valores culturais, educacionais e desportivos da Patinação Aggressive In-line.
C- Promover e fomentar a prática desportiva da Patinação Aggressive In-line entre os filiados, assim como posicionar-se na elaboração de políticas públicas municipais, estaduais, nacionais e internacionais para o desporto, a cultura, a educação e as relações internacionais, no que se relacionar com a Patinação Aggressive In-line em seus múltiplos aspectos.
D- Organizar a prática regular das competições desportivas de Patinação Aggressive In-line, bem como a aplicação de suas regras competitivas, observando os princípios do Fair Play, estabelecidos pelo jogo limpo, honesto e justo.
E- Defender, relativamente aos patinadores e seus familiares, direitos coletivos relacionados ao consumidor, meio ambiente, saúde, transporte, utilização de vias e espaços públicos, segurança, trabalho, previdência, educação e habitação.
F- Avocar para si todos os trabalhos da Comissão pró Fundação da Federação Paraense de Patinação Aggressive in-line, inclusive a tarefa de eliminar ou minimizar os efeitos dos seguintes problemas detectados por aquela Comissão, relativamente a Patinação Aggressive In-line:
I ) Carência de apoio aos atletas;
II) Deficiência na divulgação do esporte;
III) Desinteresse dos atletas pelas questões organizacionais;
IV) Deficiência na elaboração de calendário de eventos;
V) Dificuldade financeira para adquirir materiais e equipamentos;
VI) Deficiência no conhecimento técnico sobre como são feitas as manobras;
VII) Deficiência na estrutura para evolução de atletas;
VIII) Pouco conhecimento das regras de arbitragem;
IX) Relação difícil entre atleta e família;
X) Carência de informação aos atletas;
XI) Carência de seriedade de atletas.
Parágrafo único – Com o objetivo de estimular a prática desportiva, a AAGIL poderá, também, promover e realizar eventos contemplando outros estilos de patinação in-line, e até mesmo de outros esportes, expedindo, no caso, regulamento específico para cada evento e sempre respeitando os poderes, competências e jurisdição das outras entidades de prática e administração de cada estilo ou esporte.
ARTIGO 3º- Entende-se por Patinação Aggressive In-line para fins deste estatuto o esporte caracterizado por corridas, deslizamentos, paradas, saltos, giros e piruetas sobre diversos tipos de obstáculos e superfícies em diversas formas, posições e dimensões, praticado por atletas calçados com patins in-line e utilizando equipamento de proteção individual.

Capítulo II
Das Insígnias


ARTIGO 4°- Os símbolos da AAGIL são de sua propriedade exclusiva, sendo-lhe permitido o uso comercial de seus símbolos bem como a regulamentação de seu uso.
Parágrafo 1°- A Presidência da AAGIL poderá estabelecer livremente convênios com empresas visando a comercializar sua marca.
Parágrafo 2°- Toda utilização dos símbolos da AAGIL dependerá de ato específico do Presidente.

Capítulo III
Da Competência

ARTIGO 5°- Dentro das finalidades previstas neste estatuto, compete ainda a AAGIL:
A- Estimular o desenvolvimento do amadorismo, coibir as suas deturpações e exercer rigoroso controle do profissionalismo, incentivar o desporto escolar e favorecer a sociabilização através do desporto adaptado.
B- Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e regimento interno deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquias superiores, aplicáveis aos desportos.
C- Expedir regulamentos, avisos, portarias e instruções aos filiados e informações à imprensa.
D- Transferir , ceder ou emprestar atletas.
G- Trabalhar pela unificação de regulamentos, normas, Código Técnico Desportivo e Códigos de Justiça e Disciplina Desportiva da Patinação Aggressive In-line.
H- Zelar para que o Desporto Patinação Aggressive In-line seja praticado como instrumento de cidadania, interação, inclusão social e harmonização entre as pessoas.
I- Representar os associados em juízo, podendo ajuizar ações civis públicas para proteção dos direitos relacionados às finalidades institucionais;
J- Defender os interesses e direitos coletivos dos filiados nas suas relações com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado bem como frente aos poderes públicos, federal, estadual ou municipal.
K- Conceder títulos honoríficos e categóricos a pessoas ou entidades colaboradoras
L- Realizar convênios com entidades públicas ou privadas com vistas a viabilizar suas ações e objetivos.
M- Elaborar parecer sobre projetos governamentais de difusão da Patinação Aggressive In-line, bem como propor o embargo quando, do ponto de vista da AAGIL, forem contrários aos interesses da modalidade, buscando vias jurídicas para o impedimento, se for necessário.
N- Elaborar estudos, projetos pedagógicos e programas de difusão da Patinação Aggressive In-line bem como promover simpósios, congressos, debates e cursos de atualização.
O- Autorizar ou não os filiados a participarem de competições exteriores à AAGIL.
P- Proporcionar aos filiados orientações sobre melhores métodos de desenvolvimento técnico, desportivo e administrativo para a prática da Patinação Aggressive In-line.
Q- Representar juridicamente seus próprios interesses.
R- Promover, empresar e realizar competições Patinação Aggressive In-line.

ARTIGO 6°- Qualquer evento promovido pela AAGIL deverá ser comunicado previamente a entidade de administração estadual ou regional do desporto com antecedência mínima de sessenta dias, especificando data, hora, local, participantes, motivo e condições em que o evento será realizado.

Capítulo IV
Da Organização, Vida e Poderes

ARTIGO 7°- Nenhuma pessoa poderá ser filiada, sem a prova do preenchimento dos seguintes requisitos:
A- Apresentar cópia e original de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência.
B- Pagamento de taxa de anuidade ou mensalidades estabelecidas.
C- Requerimento de filiação

ARTIGO 8º- É vedado a qualquer filiado participar a seu talante, sem anuência prévia da AAGIL, de eventos desportivos realizados por outras entidades, sob pena de suspensão de direitos de filiação.

ARTIGO 9º- São poderes da AAGIL:
A- Assembléia Geral
B- Diretoria Executiva
C- Conselho Fiscal

Seção I – Da Assembléia Geral

ARTIGO 10- A Assembléia Geral, poder básico de jurisdição máxima e de decisão suprema, é constituída pelos filiados devidamente credenciados e terá como finalidades eleger e empossar os gestores da AAGIL, assim como destituí-los, aprovar ou reprovar suas contas, alterar estatutos e decidir as pautas a ela encaminhada.
Parágrafo 1º- É permitido o voto por procuração com firma reconhecida, com representante unipessoal, salvo naquelas em que for obrigatória a presença do próprio filiado.
Parágrafo 2º- Perderão direito à voz e voto os filiados que não cumprirem os seguintes critérios técnicos:
A- Participação em pelo menos metade dos eventos estabelecidos no calendário oficial;
B- Sofrerem sanções disciplinares;
C- Não estejam em gozo de seus direitos junto a AAGIL.
Parágrafo 3º- Será assegurado amplo direito de defesa prévia em caso de impugnação do direito de participação nas assembléias.
Parágrafo 4°- Cada filiado terá direito a um voto.
Parágrafo 5º- O voto dos filiados será específico para cada processos eleitoral e somente terão direito a voto os filiados fundadores e os que tiverem mais de dezoito anos de idade e possuam mais de um ano de registro junto à AAGIL.

ARTIGO 11- Cada membro da assembléia terá direito à voz e voto conforme estabelecido no artigo anterior e somente poderá participar da mesma o filiado que:
A- conte nó mínimo com um ano de filiação ou seja fundador da Entidade.
B- figure na relação que deverá ser publicada pela Entidade, juntamente com o edital de convocação da assembléia Geral e tenha atendido as exigências legais e estatutárias.
C- esteja em estrito cumprimento das normas estatutárias, sem constar quaisquer pendências administrativas e financeiras.

ARTIGO 12- Estão impedidos de representar os filiados nas assembléias os que:
A- Estejam cumprindo penas impostas pela AAGIL ou por entidade de Administração da modalidade ou penas irrecorríveis estipuladas pela justiça comum.
B- Os menores de dezoito anos.

ARTIGO 13- A assembléia geral reunir-se-á ordinária e mensalmente para apreciar o andamento dos trabalhos e das contas e ordinariamente na primeira quinzena de fevereiro de cada ano para:
A- Anualmente
I- Discutir e votar o orçamento e o balancete geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, com parecer do Conselho Fiscal.
II- Aprovar o Calendário Anual de atividades da AAGIL.
B- Bienalmente para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.

ARTIGO 14- A assembléia geral poderá ser convocada ordinariamente ou extraordinariamente pelo Presidente da AAGIL, ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos filiados com direito de voto e que estejam em dia com suas obrigações financeiras e desportivas, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1°- O edital anunciará o objeto de convocação extraordinária ou ordinária, com a ordem do dia a ser observada, não poderá conter referências genéricas e deverá ser expedido no mínimo com trinta dias de antecedência, sendo afixada uma cópia na sede na entidade.
Parágrafo 2°- Três meses antes da data da eleição aos cargos eletivos, o Presidente da AAGIL expedirá juntamente com o Edital de Convocação, o regulamento da referida eleição, o qual será elaborado dentro das diretrizes legais.
Parágrafo 3°- O Colégio Eleitoral será constituído por três filiados voluntários dentre os mais antigos, os quais terão o direito de votar e serem votados, sendo garantida a defesa prévia aos que tiverem suas candidaturas impedidas.
Parágrafo 4°- Para o exercício da função de Presidente e Vice-presidente da AAGIL, será obrigatório que o candidato seja fundador ou conte, no mínimo, com um ano ininterrupto e em atividade constante na AAGIL ou entidade semelhante.
Parágrafo 5°- Em caso de eleição ou destituição da Diretoria Executiva ou reforma estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para um desses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 5°- O pedido de renúncia, licença ou afastamento do Presidente da AAGIL será feito à Assembléia Geral, e o dos demais membros, ao próprio Presidente.

ARTIGO 15 - É ainda de competência da assembléia:
A- Preencher os cargos vagos.
B- Dar posse a Diretoria Executiva e aos membros do Conselho Fiscal.
C- Reformar o Estatuto quando necessário ou para dar cumprimento a lei ou deliberação superior.
D- Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços a AAGIL ou à causa da Patinação Aggressive In-line.
E- Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis ou móveis, fixando normas a serem observadas quanto ao uso e destino.
F- Dissolver a AAGIL quando pela maioria absoluta dos votos dos filiados.
G- Delegar poderes especiais ao Presidente da AAGIL, para que em nome desta, possa assumir responsabilidades que escapam de sua competência privativa.
H- Resolver os casos omissos e rever suas próprias decisões.
I- Interpretar este Estatuto e o Regimento Interno.
J- Decidir sobre a exclusão dos associados.

ARTIGO 16- A Assembléia será presidida pelo Presidente da AAGIL ou seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, porém não assumindo tal presidência nos momentos em que forem julgadas suas contas e seus atos, na qual também não terá direito a voto. Em tais ocasiões será dado pleno acesso aos documentos a qualquer filiado, membro da assembléia.
Parágrafo 1º- Haverá uma tolerância de trinta minutos para o estabelecimento do quorum em segunda chamada, instalando-se a assembléia somente se houver a presença de 1/3 (um terço) dos filiados com direito de voto, caso contrário convocar-se-á Assembléia em nova data.
Parágrafo 2º- A Assembléia será pública, salvo quando por aprovação em plenário a mesma seja transformada em secreta.
Parágrafo 3º- Caberá ao Presidente da AAGIL o "Voto de Minerva" caso haja empate nas Assembléias.

ARTIGO 17- As resoluções da Assembléia serão sempre tomadas pela maioria dos votos sempre em escrutínio aberto.
SEÇÃO II - DA ORDEM DESPORTIVA

ARTIGO 18- Com o objetivo de manter a Ordem Desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a AAGIL poderá aplicar aos seus filiados, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades, previstas no Art. 48 da Lei Federal 9.615 de 24/03/98:
A- Advertência
B- Censura escrita
C- Multa
D- Suspensão
E- Desfiliação
Parágrafo Único - As sanções previstas nos incisos deste artigo, não prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, utilizando-se para isto o Código Paraense de Justiça e Disciplina Desportiva da Patinação Aggressive In-line.

ARTIGO 19 - Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, o órgão competente da AAGIL decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto, do COB, das entidades de administração da modalidade em nível nacional e internacional, bem como as normas contidas na legislação brasileira.

SEÇÃO III - DA JUSTIÇA DESPORTIVA

ARTIGO 20- Os processos e julgamento das infrações disciplinares e de questões relativas às competições desportivas se subordinarão à legislação em vigor.

SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 21- O Conselho Fiscal compor-se-á de dois membros efetivos e um substituto.

ARTIGO 22- Ao Conselho Fiscal compete:
A- Examinar a escrituração e os documentos da tesouraria ou contabilidade da AAGIL, observando a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais, relativas à administração financeira, sendo válido para isto a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal nos mesmos.
B- Dar parecer anual sobre a prestação de contas da entidade antes das Assembléias Ordinárias.
C- O Conselho Fiscal receberá a prestação de contas e a analisará antes das Assembléias Gerais destinadas a este fim, emitindo seu parecer.

SEÇÃO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 23- A Diretoria executiva, órgão executor e administrativo da AAGIL será eleita pelo mandato bienal 2 (dois) anos em votação aberta e na forma deste Estatuto e será composta pelos seguintes cargos:
A- Presidente;
B- Vice-presidente;
C- Diretor Administrativo e Financeiro;
D- Secretário;

ARTIGO 24- Ao Presidente da AAGIL compete a função executiva na administração da entidade, representando-a ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente.

ARTIGO 25- Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto compete ainda:
A- Presidir, superintender e promover a execução de seus serviços, inclusive contratos com entidades comerciais para a exploração dos símbolos em artigos a serem industrializados e comercializados.
B- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais regulamentos acessórios, executar as resoluções próprias e as dos poderes da AAGIL.
C- Convocar e presidir as reuniões executivas e dos órgãos da entidade, obedecendo as leis ou atos legislativos da entidade, com direito a voto.
D- Representar a AAGIL em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes.
E- Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários da AAGIL, assim como exigir fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas funções.
F- Assinar com o Diretor Administrativo e Financeiro os contratos, convênios e as movimentações bancárias e financeiras da AAGIL.
G- Rubricar os livros da AAGIL e assinar com o Secretário os diplomas e títulos conferidos.
H- Conceder, negar ou cassar o registro de filiados.
I- Visar ordens de pagamento e autorizar despesas.
J- Coordenar os trabalhos dos poderes da AAGIL para efeito da organização do relatório anual, de acordo com este Estatuto.
K- Praticar qualquer ato de urgência necessário ao bom andamento das atividades administrativas da AAGIL, "ad referendum" da assembléia, quando for o caso.
L- Fiscalizar pessoalmente ou através de representante as atividades promovidas pela AAGIL ou qualquer filiado.
M- Recorrer das decisões das Assembléias que venham a prejudicar ou conturbar o andamento das atividades e das finalidades da AAGIL ou ainda sejam contrárias à Legislação pertinente.
N- Determinar o imediato cumprimento das resoluções de qualquer poder da AAGIL.
O- Presidir os Congressos, Reuniões e Simpósios da AAGIL.
P- Assegurar nas formas da Lei as atividades dos filiados.
Q- Expedir o regimento geral, o regimento de taxas e outros mandamentos da presidência.
R- Rever penalidades que tenham sido impostas a infratores de cunho administrativo.
S- Designar membros das delegações representativas da AAGIL bem como nomear Comissão Técnica e Desportiva para as seguintes tarefas: implantar a padronização técnica e desportiva, opinar na elaboração do calendário desportivo, dirigir as equipes representem a AAGIL em competições e, ainda, manter registros da performance dos atletas filiados.
T- Assinar as atas das reuniões e autorizar a publicação do comunicado oficial de todos os seus atos e decisões, assim como dos outros poderes e diretores.
U- Praticar todo e qualquer ato não expressamente atribuído a outro poder.
V- Coordenar as atividades relativas à preparação do calendário anual.
X- Exercer todas as atribuições que lhe forem deferidas por Lei.
Y- Expedir o Boletim Informativo, Circulares, Ofícios, Resoluções, Atos Normativos ou Portarias com instruções aos filiados.
W- Nomear coordenadores ou representantes nacionais, estaduais ou regionais, para representar os interesses da AAGIL em tais jurisdições.
Z- Suspender em primeira instância os direitos de filiação dos que não estejam observando os Estatutos da AAGIL.

SECÃO VI – DA VICE-PRESIDÊNCIA, DIRETORES E SECRETÁRIO

ARTIGO 26- O Vice-presidente tem a incumbência substituir o Presidente em todos em seus impedimentos eventuais ou definitivo.

ARTIGO 27- Em caso de impedimento ou vacância, os membros da Diretoria Executiva da AAGIL, substituir-se-ão na ordem seguinte:
A- O Presidente pelo Vice-presidente.
B- O Vice-presidente pelo Presidente do Conselho Fiscal que deverá convocar novas eleições dentro de um período máximo de sessenta dias.

ARTIGO 28- Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
A- Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes à AAGIL.
B- Responder pelo movimento da Tesouraria.
C- Passar recibos das importâncias recebidas.
D- Efetuar pagamentos das despesas previamente autorizadas.
E- Depositar, em nome da AAGIL em estabelecimento bancário indicado pela Presidência, as importâncias arrecadadas.
F- Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros.
G- Providenciar a cobrança de taxas dos filiados, advertindo os que estiverem atrasados.
H- Comunicar ao Presidente os nomes dos filiados.
I- Providenciar a arrecadação da receita da AAGIL e fiscalizar sua aplicação.

ARTIGO 29- Compete ao Secretário:
A- Redigir as atas das reuniões e da Assembléia Geral;
B- Elaborar relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da Diretoria;
C- Responsabilizar-se por toda a documentação da entidade.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 30- São direitos dos filiados a AAGIL:
A- Participar de eventos de Patinação Aggressive In-line na estrita observância deste Estatuto.
C- Dirigir-se aos órgãos competentes da AAGIL nos termos deste Estatuto.
E- Apresentar recursos aos órgãos competentes ou à Justiça Desportiva.
F- Participar da Assembléia Geral na forma prevista por este Estatuto.
G- Beneficiar-se dos resultados de ações coletivas propostas pela Entidade.


ARTIGO 31- São deveres e obrigações dos filiados:
A- Respeitar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, leis, regulamentos, códigos, avisos, decisões de congressos e regras desportivas quando for o caso, bem como a padronização de procedimentos técnicos e desportivos.
B- Pagar com pontualidade as taxas, multas, emolumentos e percentagens fixadas nas leis e regulamentos.
C- Cumprir rigorosamente e fazer cumprir com rigor a padronização técnica, desportiva e administrativa determinada pela AAGIL e, quando houver, pelo Regulamento Internacional de Patinação Aggressive In-line.

CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO E VIGÊNCIA DAS NORMAS E RESOLUÇÕES

ARTIGO 32- As normas e resoluções da AAGIL, determinadas pela assembléia geral ou por seus poderes, a partir da data de sua publicação no órgão de comunicado oficial, obrigam a todas as pessoas a ela filiadas.
ARTIGO 33- A AAGIL providenciará para seus filiados, quando possível, um conjunto de benefícios sociais, adquiridos pelo ato da filiação, nos quais conterão assistência jurídica, social, trabalhista e securitária desportiva, de escolha facultativa da Presidência da AAGIL.

ARTIGO 34- A AAGIL criará sua própria normatização através das seguintes certificações técnicas e registros regulamentares para o Sistema Desportivo da Patinação Aggressive In-line em todo o Estado do Pará:
A- Habilitação técnica para Técnicos, Treinadores Desportivos, Preparadores Físicos e Árbitros.
B- Ranking Desportivo de atletas desde o nível municipal até o estadual.
C- Registro dos nomes e apelidos de atletas da modalidade.

CAPÍTULO VII
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

ARTIGO 35- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento Administrativo e Financeiro.
Parágrafo lº- O orçamento será uno e proposto pelo Presidente.
Parágrafo 2º- A receita compreende:
A- As taxas de filiação, permanência, de registros e transferências, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos.
B- O produto de multas e indenizações.
C- A arrecadação sobre a renda bruta das competições.
D- As subvenções, doações, apoios, patrocínios e auxílios.
E- As doações ou legados convertidos em dinheiro.
F- O resultados de convênios ou acordos comerciais.
G- As rendas eventuais.
H- As taxas para expedição de registros e certificados.
I- Verbas provenientes de concursos de prognósticos e bingos.
J- Recursos governamentais provenientes dos órgãos competentes.
Parágrafo 3º- As despesas compreendem:
A- O custeio das atividades administrativas e operacionais da AAGIL.
B- Os encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previsto em orçamento, custeado a conta de crédito adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização de recursos que forem previstos.
C- As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüências de atos judiciais, convênios, contratos e operações de critérios.
D- As despesas com organizações que estiver filiada.
E- Aquelas necessárias a organização de cursos e eventos.
F- Destinadas à aquisição de material permanente.
Parágrafo 4º- Será facultado a AAGIL a emissão de títulos de cobrança bancária para recebimento de suas cotas anuais ou de débitos de outras pessoas físicas ou jurídicas junto à AAGIL, inclusive para pagamentos em Cartórios de Protestos.
Parágrafo 5°- Serão considerados como documentos de prestação de contas as notas fiscais, comprovantes e recibos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas.

CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 36- O patrimônio da AAGIL se constitui de todos os bens móveis e imóveis, fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão, administrados pela Presidência cabendo a esta determinar todas as providências necessárias a sua administração e alvitrar as medidas tendentes a melhorar a renda, sempre com as cautelas precisas para evitar seu desbarato, depois de aprovadas pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º- Nenhum bem patrimônio de qualquer natureza de propriedade e domínio da AAGIL, poderá ser vendido ou onerado de qualquer maneira, sem a autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo 2°- Os troféus e prêmios tombados, são insusceptíveis de alienação.







CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 37 - A AAGIL adotará os critérios técnicos de categorização, reconhecimento e rankeamento dos atletas de Patinação Aggressive In-line já existentes no Estado do Pará, enquanto não houver entidade de administração legalmente constituída para tal.

ARTIGO 38- Os membros de órgãos administrativos não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome da Entidade, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de Leis ou deste Estatuto.

ARTIGO 39- O presente estatuto entrará em vigor na data de sua publicação e aprovação pelos órgãos oficiais competentes.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 40- No desenvolvimento de suas atividades a AAGIL não fará distinção alguma de raça, cor, condição social, credo político ou religioso e no intuito de promover a integração social desenvolverá projetos de promoção social, nos campos da educação, cultura e desporto.

ARTIGO 41- O exercício das funções eletivas da AAGIL são de natureza não remunerada.

ARTIGO 42- Como Órgão Oficial de Comunicação da AAGIL a seus integrantes diretos e indiretos haverá um Boletim Informativo onde serão contidas também as normas e atos dos seus poderes e ao noticiário útil ao conhecimento de seus filiados.

ARTIGO 43- O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em partes, por força da legislação, por necessidade imposta pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou por entidade estadual, nacional, ou internacional de administração da Patinação Aggressive In-line.

ARTIGO 44- A AAGIL manterá arquivo dos documentos da memória desportiva da Patinação Aggressive In-line, para consulta dos filiados e público em geral.

ARTIGO 45- A AAGIL manterá padronizado seus Estatutos e denominações de modo que seja reconhecida por todos do Sistema Desportivo da Patinação Aggressive In-line, como entidade de prática do Desporto da Patinação Aggressive In-line no Estado do Pará.

ARTIGO 46- Fica eleito o Foro e Comarca da Cidade de Belém, PA, para dirimir quaisquer dúvidas em relação à aplicação do presente Estatuto.



Aprovado em Assembléia Geral


Belém, 12 de novembro de 2005.


Advogado OAB/PA 12154


Presidente da Assembléia Geral: Fernando Rabelo de Souza


Secretário da Assembléia: Emerson FernandesReis


DIRETORIA - MANDATO ATÉ 2 ANOS


Presidente: Fernando Rabelo de Souza


Vice-Presidente: Igor Tuanes do Nascimento Corrêa


Diretor Administrativo e Financeiro: Ederson Wallace Silva de Oliveira


Secretário: Noé Neves de Abreu



Conselho Fiscal:


Emerson Fernandes Reis


Fernando Arêas Moreno Albuquerque


Leandro Carvalho Coelho

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