Um dia, quem sabe, voltaremos à discussão dos princípios que norteiam a Lei do Esporte do ponto de vista do agg in line. Por ora[1] vamos seguir adiante e ver que a Lei nos informa sobre algumas maneiras de reconhecer as diversas manifestações do esporte, vejam que bonito:
“I - desporto educacional, através dos sistemas de ensino e formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral e a formação para a cidadania e o lazer;
II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente;
III - o desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com outras nações.”
Este último, o de rendimento, pode ser feito
“...
I - de modo profissional, caracterizado por remuneração pactuada por contrato de trabalho ou demais formas contratuais pertinentes;
II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:
a) semiprofissional, expresso pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;
b) amador, identificado pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materiais.”
Tudo aqui interessa muito, mas requer atenção o fato de que é costume classificar atletas de agg inline em categorias como profissional ou amador, tomando-se como base a habilidade do atleta, ou seja, atleta muito hábil é profissional, os outros são amadores ou iniciantes. A categoria do amador , costumeiramente, é aquela em que os atletas estão a meio do caminho entre iniciante e profissional em termos de habilidade ou desempenho.
Vemos, então, que os rótulos das categorias amador e profissional usados comumente no agg inline, embora não colidam com os modos de praticar o esporte de rendimento, não se encaixam perfeitamente naquela classificação legal.
Há outras complicações por aqui. Vejam o que acontece quando tentamos classificar o agg in line ao pé da letra da Lei. Ora, se nós já havíamos decidido anteriormente que o aggressive inline que praticamos é não formal, não sujeito a regras nacionais e internacionais, porque elas não existem, então ele não pode ser de rendimento.
Como nosso aggressive inline também não é esporte educacional, resta-nos classificá-lo, de acordo com a lei, como esporte de participação. Vejam que aqui há um problema: se nosso aggressive inline não obedecer regras nacionais e internacionais não pode ser esporte formal ou de rendimento e portanto, não poderia ser profissionalizado, uma vez que a lei prevê a profissionalização apenas para os praticantes de esportes esportes que observam regras nacionais e internacionais, os de rendimento.
Bem, a discussão vai longe, ficam aí esses pensamentos para quem quiser pensar. O fato é que cada inliner precisa fazer sua opção: praticar o esporte apenas de maneira informal, sem compromissos com regras ou praticá-lo, também, como esporte de rendimento. Neste último caso deverão ser gestadas as regras nacionais e internacionais para o esporte, como meio de viabilizar a classificação legal do agg in line como esporte de rendimento.
[1] correção feita em 06.03.07 às 10h40. No texto anterior estava por hora.
31 janeiro 2008
Alguns outros conceitos e finalidades do esporte
Postado por Fernando Rabelo de Souza às 8:22 PM 0 comentários
24 janeiro 2008
Os Princípios Norteadores da Lei do Esporte
Vimos anteriormente que a Lei do Esporte, chamada Lei Pelé, distingue duas maneiras de fazer esporte: uma formal e outra não formal. Continuando nossa olhada na Lei Pelé vamos encontrar que ela tem princípios norteadores, idéias gerais que embasam seu conteúdo. Vejamos quais são esses princípios, que a lei diz que são do esporte como direito individual:
“I - soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;
II - autonomia, definido pela faculdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva como sujeitos nas decisões que as afetam;
III - democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem distinções e quaisquer formas de discriminação;
IV - liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidades do setor;
V - direito social, caracterizado pelo dever do Estado de fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
VI - diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;
VII - identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
VIII - educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante e fomentado através da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;
IX - qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X - descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual e municipal;
XI - segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XII - eficiência, obtido através do estímulo à competência desportiva e administrativa. ”
É muito instrutivo refletir sobre a organização do agg inline à luz desses princípios, pois cada um deles traz lições sobre como o Estado brasileiro pretende que seja vivenciado o esporte.
Postado por Fernando Rabelo de Souza às 8:27 PM 0 comentários
18 janeiro 2008
2º Desafio de rua Ratoeira Vídeo
Postado por Taichi às 10:55 AM 4 comentários
12 janeiro 2008
Uma distinção necessária
Fixemos então essa distinção legal entre esporte formal com regras nacionais e internacionais e esporte não formal, aquele que não necessita da observação das tais regras.
Como o Aggressive in line, aparentemente, não tem regras internacionais nem nacionais, só podemos classificá-lo, de acordo com a lei, no momento, como esporte não formal, sem regras explícitas.
Foto Gleisa. Os então árbitros oficiais da AAGIL, Leandro e Robson, atribuem pontos ao atleta Marlos, de acordo com o Regulamento de Competições, durante a ETAPA I - Street Park - Abaetetuba - PA, dia 10 de junto de 2008. Aqui o Agg In line está sendo praticado no modo formal.
Foto FernandoRabelo. O mesmo atlteta Marlos (dir) praticou o Agg Inline de modo não formal em 28.02.07 no vert park da AAGIL/Cambará. À esquerda o árbitro Brayan Robson. Aqui o Agg in line está sendo praticado no modo não formal.
Todavia, ao se estruturarem as entidades de administração do Agg inline, certamente que serão geradas as regras de tal sorte que a modalidade passará a dispor das duas condições de prática, a formal e a não formal.
É interessante observar, também, que a Confederação Brasileira de Hóquei e Patins – CBHP possui regras nacionais para o Agg inline. Porém, suas regras carecem de legitimidade, pois a Instituição não as implementa de fato, não realiza eventos de agg inline.
Finalmente, a respeito desse assunto, vamos dar uma olhada num pensamento que voga no nosso mundo do Agg inline, de que inline é estilo de vida e que ipso facto não pode ser submetido a regras. Essa idéia é burra porque parte do entendimento de que só se pode praticar inline como esporte informal. É preciso abandonar a burrice e, inteligentemente, compreender que o mesmo esporte pode ser praticado de maneira formal num momento e informal em outro ou até ser praticado ao mesmo tempo de dois jeitos por pessoas diferentes em locais diferentes.
A existência de regras internacionais e nacionais não impede que uma ou mais pessoas decidam praticar seu esporte por puro lazer, sem observar as tais regras, criando outras ou, ainda, sem regra alguma, visível. Não há impedimento, também, de que um esportista que participe de eventos sob regras nacionais e internacionais possa praticar o esporte por puro lazer, sem observar as tais regras, em momentos de descontração de sua vida.
Então, essa história de que Agg inline é estilo de vida, é livre, e por isso não pode ter suas regras é coisa de quem está enganado a respeito da organização desportiva, conversa burra, de quem não sabe o que diz.
Postado por Fernando Rabelo de Souza às 1:51 PM 1 comentários